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dc.contributor.authorDi Pietro, Maria Sylvia Zanella-
dc.date.issued2012-05-09-
dc.identifier.citation10º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, 9-11 maio 2012, Brasília.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/75809-
dc.descriptionDuração: 41 minutos.pt_BR
dc.description.abstractA discricionariedade, desde 1988, passou por longa evolução e é definida como a faculdade que a Lei confere à Administração Pública para decidir entre duas ou mais alternativas, todas elas válidas perante o Direito. A lei é que dá opções para a Administração Pública e ela vai fazer a escolha segundo critérios próprios, que costuma se resumir segundo o binômio oportunidade e conveniência, e que equivale a um mérito do ato administrativo. Não existe nenhum ato, por mais discricionário que ele seja, que escape alguma vinculação à lei. Em decorrência disso podemos afirmar, sem medo, que todos os atos discricionários são passíveis de apreciação pelo Judiciário, impactando na redução da discricionariedade. A respeito deste tema, a palestra discorrerá sobre cinco teorias: desvio de poder; motivos determinantes; constitucionalização dos princípios do direito administrativo; conceitos jurídicos indeterminados; e, por último, princípio da motivação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEditora Fórumpt_BR
dc.titleDiscricionariedade e sua aplicação nas contratações públicaspt_BR
dc.typePalestrapt_BR
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