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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorTessari, Cláudio
dc.date.issued2013
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, v. 21, n. 109, p. 327-337, mar./abr. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/79439
dc.descriptionTrata-se de parecer.
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleA tributação dos serviços prestados por registradores públicos, cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meio de valores fixos, sem levar em consideração a efetiva remuneração percebida na prestação dos serviços (art. 9.º, § 1.º, do Dec.-lei 406/1968)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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tributacao_servicos_prestaados_tessari.pdf1.18 MBPDFVisualizar
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