TítuloRegistro de imóveis – Cadastramento de áreas contaminadas sob a responsabilidade da Cetesb, qualificado com presunção de veracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública – Interesse público que envolve a referida matéria ambiental e que impõe amplitude de informação – Segurança jurídico-registral, estática e dinâmica, que reclama concentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, no fólio real – Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental – Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas por substâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de “declaração” ou “termo” emitido pela Cetesb – Inteligência do art. 246 da Lei de Registros Públicos – Consulta conhecida, com resposta positiva
Autor(es)Mirra, Álvaro Luiz Valery
Nova, Ana Luiza Villa
Maia Filho, Roberto
Amadei, Vicente de Abreu
Data de publicação2006
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, v. 11, n. 44, p. 339-353, out./dez. 2006.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/89908
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