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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorD’Angelo, Isabele Bandeira de Moraespt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 163, p. 29-40, maio/jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96429-
dc.descriptionComentário ao RR 154-80.2013.5.04.0016 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.descriptionMinistro relator: João Oreste Dalazenpt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenda: Indenização – Dano existencial – Sujeição do empregado à jornada de trabalho extenuante de 15 horas diárias alternadamente – Sobrejornada que não restou habitual e excessiva, perdurando por curto período de tempo – Ausência, ademais, de demonstração do comprometimento grave e irremediável da vida cotidiana social do empregado – Verba indevida.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleDano existencial [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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dano_existencial_dangelo.pdf997.7 kBPDFVisualizar
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