TítuloA questão das cotas para pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas e a interpretação teleológica do Art. 93 da Lei 8.213/1991 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Santoro, Gabriel Henrique
Data de publicação2015
NotasComentário ao RR 505-97.2012.5.19.0007 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ministro relator: José Roberto Freire Pimenta.
Notas de conteúdo Ementa: Auto de infração – Nulidade – Ocorrência – Dever de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas – Empresa que, mesmo empreendendo todos os esforços ao seu alcance, não obteve êxito na contratação de trabalhadores qualificados – Reserva de vagas que não engloba todos os tipos de portadores de deficiência, mas somente aqueles que possuam alguma habilidade para o trabalho – Ausência de interessados, ademais, que torna inexigível a penalidade – Inteligência dos arts. 7.º, XXXI, da CF/1988, e 93 da Lei 8.213/1991.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 163, p. 203-222, maio/jun. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96438
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