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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMassoni, Túlio de Oliveirapt_BR
dc.contributor.authorReis, Diego Rodapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 163, p. 225-236, maio/jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96439-
dc.descriptionComentário ao RR 20616-84.2012.5.20.0004 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.descriptionMinistro relator: José Roberto Freire Pimentapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Aposentadoria especial – Requerimento espontâneo – Atividade insalubre – Extinção automática do contrato de trabalho – Inadmissibilidade – Hipótese em que cabe ao empregador designar uma atividade salubre ao empregado ou dispensá-lo sem justa causa – Multa de 40% do FGTS devida, inclusive sobre o período trabalhado até a aposentadoria, bem como demais verbas rescisórias, em decorrência da unicidade do contrato – Inteligência da OJ 361 da SDI-1 do TST e dos arts. 46 e 57 da Lei 8.213/1991.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleAposentadoria especial [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeJurisprudênciapt_BR
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aposentadoria_especial_massoni.pdf998.54 kBPDFVisualizar
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