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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMassoni, Túlio de Oliveirapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 165, p. 133-148, set./out. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98308-
dc.descriptionComentário ao AgIn no RR 105500-31.2009.5.03.0099 do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.descriptionMinistra relatora: Dora Maria da Costa.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: DANO MATERIAL – Indenização – Empresa que faz uso de programa de computador desenvolvido por seu empregado – Criação do software pelo obreiro de forma desvinculada ao trabalho, não utilizando recursos, materiais, instalações ou equipamentos do empregador – Ausência de provas de autorização tácita do empregador para o uso dos programas – Verba devida – Inteligência dos arts. 186, 402 e 927 do CC/2002; art. 91, § 2.º, da Lei 8.279/1996; e art. 102 da Lei 9.610/1998.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectDano patrimonial, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectIndenização (Direito Civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano material, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherSinistro, jurisprudênciapt_BR
dc.titleA propriedade intelectual no Direito do Trabalho [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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