TítuloDa existência de divergência entre o STF e o TST: a quem cabe a comprovação da culpa do ente público na fiscalização dos contratos de terceirização? [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Marote, Carla Lobo Olim
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2015
NotasComentário ao Rcl 20.401/SP do Supremo Tribunal Federal
Ministra relatora: Cármen Lúcia
Notas de conteúdo Reclamação – Responsabilidade subsidiária de ente público por verbas trabalhistas inadimplidas nos contratos administrativos celebrados – Aplicação da Súmula 331 do TST para afastar a incidência do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 – Inadmissibilidade – Transferência do ônus para a Administração Pública que não se dá por presunção de culpa, sendo necessária a comprovação da irregularidade da conduta do agente.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 166, p. 43-61, nov./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98317
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