TítuloCRÉDITO TRIBUTÁRIO. Medida cautelar fiscal. Liminar concedida pelo fato de o devedor possuir débitos que ultrapassem 30% do patrimônio. Inadmissibilidade. Hipótese que não se encontra dentre as exceções legais que autorizam a medida. Apresentação de impugnação administrativa, ademais, que suspende a exigibilidade do crédito. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Paoli, Carolina de Gioia
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao AgRg no REsp 1.443.285/RS.
Ministro relator: Mauro Campbell Marques.
AssuntosCrédito tributário, jurisprudência
Medida cautelar, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 403-408, nov./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98373
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