Título: | Registro de Imóveis: valor a ser considerado para aplicação do art. 108 do Código Civil é o da avaliação efetuada pelo Fisco [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Burtet, Tiago Machado Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.099.480/MG Ministro relator: Marco Buzzi |
Notas de conteúdo : | Registro de imóvel – Contrato de compra e venda – Formalização da avença por escritura particular – Inadmissibilidade – Valor da avaliação pelo Fisco que é superior a trinta salários mínimos e prevalece sobre o valor do negócio declarado pelos contratantes – Medida que visa atribuir segurança jurídica à transação e evitar a sonegação de tributos e emolumentos – Análise da Fazenda Pública, ademais, que é baseada em critérios legais e objetivos – Inteligência do art. 108 do CC/2002. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Imobiliário: RDI, São Paulo, v. 38, n. 79, p. 527-537, jul./dez. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98398 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
contrato_compra_venda_burtet.pdf | 619.08 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: