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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMoura, Walter José Faiad dept_BR
dc.contributor.authorMoura, Simone Martins de Araujopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 516-534, jan. 2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98541-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.509.923/SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Humberto Martins.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectIndenização, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDano moral, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAção civil pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectJogo de azar, jurisprudênciapt_BR
dc.titleINDENIZAÇÃO. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Jogos de azar. Inexistência de legislação que atualmente autorize o desenvolvimento da atividade, tornando ilegal a exploração da prática econômica. Necessidade, ademais, de prevenção da reincidência da suposta conduta lesiva. Verba devida. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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