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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilva, Lara de Paulapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal (1. Região) (TRF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationDe Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 14, n. 25, p. 297-320, jul./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98824-
dc.descriptionComentário à Apelação Cível n. 10649 MT 2000.36.00.010649-5 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: João Batista Moreira.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: DIREITO AMBIENTAL. Hidrovia Paraguai-Paraná. Porto de Morrinhos, na região de Cáceres/MT. Pretensão de construção para incremento da navegação cinco vezes a capacidade atual. Licenciamento requerido à FEMA/MT e EIA/RIMA isolado. Limiar do Pantanal Matogrossense (‘patrimônio nacional’ e ‘patrimônio natural da humanidade’). Adaptação da hidrovia propriamente dita. Consequência inevitável. Impacto ambiental de caráter regional. Competência do IBAMA para o licenciamento. Apreciação conjunta do pedido de licenciamento das diversas obras. Necessidade. Princípios da prevenção e precaução. Consulta às populações atingidas. Exigência implícita.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMinistério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)pt_BR
dc.subjectDireito Ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectHidrovia, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectLicenciamento ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito ecológico, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherLicença ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.titleFracionamento de empreendimentos no licenciamento ambiental [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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