TítuloAplicação de internet de notícias deve indenizar consumidor por comentários postados em razão da natureza do serviço [jurisprudência comentada]
Autor(es)Madalena, Juliano
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.352.053/AL do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Paulo de Tarso Sanseverino
Notas de conteúdo Indenização – Dano moral – Relação de consumo – Comentários ofensivos postados por usuários em portal de notícias na internet – Empresa jornalística detentora do site que, como provedora de informação, tem o dever de controlar o potencial ofensivo do conteúdo postado – Atividade inerente ao objeto da empresa que, quando não controlada, configura defeito no serviço – Verba devida.
AssuntosOfensa, jurisprudência
Dano moral, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 24, n. 101, p. 504-515, set./out. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98863
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