Título: | Aplicação de internet de notícias deve indenizar consumidor por comentários postados em razão da natureza do serviço [jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Madalena, Juliano Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.352.053/AL do Superior Tribunal de Justiça Ministro relator: Paulo de Tarso Sanseverino |
Notas de conteúdo : | Indenização – Dano moral – Relação de consumo – Comentários ofensivos postados por usuários em portal de notícias na internet – Empresa jornalística detentora do site que, como provedora de informação, tem o dever de controlar o potencial ofensivo do conteúdo postado – Atividade inerente ao objeto da empresa que, quando não controlada, configura defeito no serviço – Verba devida. |
Assuntos: | Ofensa, jurisprudência Dano moral, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 24, n. 101, p. 504-515, set./out. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98863 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
responsabilidade_civil_indenizacao.pdf | 996.6 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: