TítuloAlguns aspectos da sentença arbitral parcial [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Yamaji, Crisleine
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.519.041/RJ do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze
Notas de conteúdo DECADÊNCIA – Ocorrência – Ação anulatória – Interposição a posteriori, após o trânsito em julgado da decisão final – Sentença arbitral – Decisum parcial – Parte da causa resolvida que se torna imutável quando não impugnada de imediato, tendo em vista a impossibilidade de o Juízo arbitral proferir novo julgamento sobre o tema – Aplicação dos princípios da celeridade, efetividade e segurança jurídica que se impõe – Inteligência do art. 33, § 1.º, da Lei 9.307/1996.
AssuntosSentença arbitral
Ação anulatória
Compromisso arbitral
Autonomia da vontade
Segurança jurídica
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Arbitragem e Mediação: RArb, São Paulo, v. 12, n. 47, p. 329-374, out./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98884
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