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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.contributor.authorChamon, Omarpt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 353-411, nov. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99070-
dc.descriptionMinistro relator: Luís Roberto Barrosopt_BR
dc.descriptionComentário ao ADIn 5.081/DF - Plenário - do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.description.tableofcontentsAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Resolução do TSE que aplica a regra da perda do mandato por infidelidade partidária a todos os cargos eletivos, estendendo-a aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário – Inadmissibilidade – Hipótese não prevista no rol taxativo constitucional – Método de votação que enfatiza a figura do candidato diversamente do sistema proporcional – Alteração partidária, ademais, que frustra a vontade do eleitor e vulnera a soberania popular, núcleo essencial do princípio democrático – Inteligência dos arts. 1.º, parágrafo único, 14, caput, e 55 da CF/1988.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevistas dos Tribunaispt_BR
dc.subjectFidelidade partidária, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectmandato eletivo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSistema representativo, jurisprudênciapt_BR
dc.titleFidelidade partidária e sistema representativo [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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acao_direta_inconstitucionalidade_chamon.pdf1.12 MBPDFVisualizar
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