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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.contributor.authorEfing, Antônio Carlospt_BR
dc.contributor.authorBauer, Fernanda Mara Gibranpt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 412-459, nov. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99071-
dc.descriptionComentário ao ADIn por Omissão 22/DF do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.descriptionMnistro Relator: Cármen Lúciapt_BR
dc.description.tableofcontentsCONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – Omissão legislativa inconstitucional – Inocorrência – Propaganda de bebidas alcoólicas – Lei regulamentadora da matéria que delimita seus efeitos a determinado nível de teor alcoólico nas bebidas, em desacordo com o preceito constitucional – Norma que não deixa de reconhecer a etílica das demais bebidas abaixo da medição definida – Impossibilidade de, em sede jurisdicional, criar-se norma geral e abstrata em substituição ao legislador – Preservação da saúde, ademais, que é tão importante quanto o princípio da separação dos poderes – Inteligência dos arts. 220, § 4.º, da CF/1988; e 1.º, caput e parágrafo único, da Lei 9.294/1996.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectPropaganda, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBebida alcoólica, jurisprudênciapt_BR
dc.titleAnotação ao julgamento da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão 22. Distrito Federal [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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