TítuloInventário. Colação de bens do filho extraconjugal do de cujus, nascido após a doação em vida de todos os imóveis aos filhos e cônjuges feita pelo autor da herança e sua esposa. Admissibilidade. Irrelevância do nascimento do herdeiro ter ocorrido antes ou depois do ato de liberalidade. Imposição aos donatários, ademais, de, à época do óbito do doador, trazer o patrimônio recebido à colação, a fim de igualar as legítimas. Inteligência dos arts. 2.002, 2.003 e 2.018 do CC/2002 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Cunha, Leandro Reinaldo da
Data de publicação2015
NotasComentário ao REsp 1.298.864/SP do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze
AssuntosInventário, jurisprudência
Herança, jurisprudência
Doação, jurisprudência
EditoraRevista do Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 501-513, nov. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99080
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