TítuloRHC 41.555/SP [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Boldt, Raphael
Data de publicação2015
NotasComentário ao RHC 41.555/SP do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Gurgel de Faria
Notas de conteúdo HABEAS CORPUS – Ação penal – Trancamento por falta de justa causa– Inadmissibilidade – Fraude ao Exame da OAB, mediante obtenção das respostas da prova – Recebimento do aditamento da denúncia para substituir as imputações originárias pelo novo tipo penal, sob o argumento de que seria mais benéfico aos réus – Análise da tipicidade, em razão da complexidade do crime, que requer exame valorativo fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
AssuntosAção penal, jurisprudência
Fraude penal, jurisprudência
EditoraRevista do Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 567-582, nov. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99126
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