TítuloA greve como suspensão do contrato individual de trabalho [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Massoni, Túlio de Oliveira
Data de publicação2015
NotasComentário ao RR 488-11.2010.5.05.0431 do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro relator: Caputo Bastos
Notas de conteúdo GREVE – Descontos salariais – Admissibilidade – Trabalhadores industriais – Contrato de trabalho que permanece suspenso durante os dias de paralisação – Inexistência de situações excepcionais que, mesmo sem a prestação de serviços, permitam o pagamento salarial dos dias não laborados – Irrelevância, ademais, da abusividade do movimento grevista – Inteligência do art. 7.º da Lei 7.789/1989.
AssuntosGreve, jurisprudência
Salário, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 583-602, nov. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99129
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