Título: | Cadastro de inadimplência. Inscrição de Estado-membro em sistemas de restrição ao crédito da União. Inadmissibilidade. Boa-fé do administrador em trazer o ente político à adimplência que permite, mesmo sem a instauração da tomada de contas, excepcionalmente, a exclusão do registro. Necessidade, ademais, de neutralização dos riscos que possam comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Boraschi, Reginaldo Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal. Ministro relator: Luiz Fux. |
Assuntos: | Restrição de crédito, jurisprudência Boa-fé, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 487-499, fev. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99156 |
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