TítuloCadastro de inadimplência. Inscrição de Estado-membro em sistemas de restrição ao crédito da União. Inadmissibilidade. Boa-fé do administrador em trazer o ente político à adimplência que permite, mesmo sem a instauração da tomada de contas, excepcionalmente, a exclusão do registro. Necessidade, ademais, de neutralização dos riscos que possam comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Boraschi, Reginaldo
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Luiz Fux.
AssuntosRestrição de crédito, jurisprudência
Boa-fé, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 487-499, fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99156
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