Título: | Comentário ao acórdão do AIRR-768-97.2014.5.17.0013, julgado pela 1.ª T. do Colendo TST [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Carneiro Filho, Roberto Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao AgIn em RR 768-97.2014.5.17.0013 do Tribunal Superior do Trabalho. Ministro relator: Marcelo Lamego Pertence. |
Notas de conteúdo : | Ementa: DANO MORAL – Indenização – Funcionário de instituição financeira que é instruído a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, contra sua vontade, escondendo dinheiro da agência bancária em locais inusitados – Situação constrangedora, humilhante e ilegal que causa expressivo abalo psicológico – Quantum, ademais, fixado de forma razoável e proporcional ao ilícito e à extensão do dano – Verba devida. |
Assuntos: | Dano moral, jurisprudência Indenização, jurisprudência Assédio moral, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 559-572, fev. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99165 |
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indenizacao_funcionario_instituicao.pdf | 198.68 kB | Visualizar |
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