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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Marcelopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 425-434, jan./fev. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99757-
dc.descriptionComentário ao Recurso Especial 1.403.612 – SC do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Mauro Campbell Marques.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535 do CPC. PIS. Cofins. IRPJ. CSLL. Receita bruta. Venda de embarcações novas e usadas. Objeto social. Súmula 7 do STJ. Conceito de “veículo automotor”. Art. 5.º da Lei 9.716/1998.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectTributo, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBitributação, jurisprudênciapt_BR
dc.titleTRIBUTO. Incidência de impostos na venda das embarcações novas e usadas. Bitributação. Inocorrência. Empresa que aceita barco usado como parte de pagamento de um novo. Aquisição de receita que se dá nas duas operações, caracterizando fatos impo níveis diversos. Valor do bem novo, ademais, que é composto pelo montante pago em dinheiro somado à importância pecuniária atribuída ao bem usado aceito [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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