Título: | CADASTRO DE INADIMPLENTES. Inclusão do nome de sócio gerente após execução fiscal garantida por fiança bancária. Inadmissibilidade. Ação que foi proposta apenas contra pessoa jurídica e possui garantia de juízo. Hipótese que afasta a possibilidade de inscrição do administrador como corresponsável no cadastro de proteção ao crédito [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Campos, Marcelo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao AgRg no RMS 33.358 – GO do Superior Tribunal de Justiça. Ministra Relatora: Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF-3.ª Região). |
Notas de conteúdo : | Ementa: Tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inscrição do nome do sócio-gerente no Serasa. Posterior ajuizamento de execução fiscal contra a empresa e garantia do juízo. 1. Não se justifica a inclusão, no banco de dados de inadimplentes da Serasa, do nome de sócio que sequer foi demandado na execução fiscal, na qual, inclusive, encontra-se garantido o juízo por meio de fiança bancária. |
Assuntos: | Executivo fiscal, jurisprudência Inadimplemento, cadastro, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 435-440, jan./fev. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99767 |
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