TítuloSocioafetividade na relação avoenga [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Gozzo, Débora
São Paulo. Tribunal de Justiça
Data de publicação2014
NotasComentário ao APL 0005135-58.2011.8.26.0664 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: Pedro de Alcântra da Silva Leme Filho.
Notas de conteúdo Ementa: Regulamentação de visitas. Avô socioafetivo. Vínculo construído desde o nascimento dos menores que com ele residiram e aos quais prestou assistência por quatro anos até o final do relacionamento com a avó materna. Papel de avô desempenhado durante a convivência reconhecido pela ré.
AssuntosDireito das sucessões, jurisprudência
Alienação parental, jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002)], jurisprudência
Brasil. [Lei dos Registros Públicos (1973)], jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 173-177, jul./ago. 2014.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99891
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