TítuloA efetividade do processo e a reforma processual
Autor(es)Teixeira, Sálvio de Figueiredo
Data de publicação1983
1994
ResumoNa condição de dirigente da Escola Nacional da Magistratura, presidiu as comissões que se ocuparam da reforma dos códigos processuais civil e penal. Assim, apresenta o que foi realizado, a metodologia usada, as propostas elaboradas e suas razões, os objetivos e limites da reforma, a estratégia adotada, o andamento dos trabalhos, as expectativas e esperanças. É nesse sentido que destaca o papel relevante do Direito Processual Civil em nossos dias, calcado sobretudo no predomínio das questões processuais em nossos julgados, e ressalta alguns princípios nos quais se fundamenta. Além desses, comenta outros que, não sendo princípios informadores, orientam o interprete e o aplicador da lei quanto ao seu alcance e inspiram o legislador ao aperfeiçoamento do sistema legal, principalmente o que se convencionou denominar na doutrina da efetividade. Dessa forma, examina o nosso Código de Processo Civil e salienta sua boa estrutura técnica, mas também visualiza suas deficiências, especialmente a sua disciplina divorciada da realidade. Daí a necessidade dos estudos e projetos de reforma processual.
NotasConferência proferida no II Congresso Nacional de Direito Processual Civil, em Porto Alegre, RS, aos 17.8.93, em comemoração aos 20 anos do Código de Processo Civil.
Na nota de rodapé da Revista de Informação Legislativa, onde se lê: mai./jul., leia-se: abr./jun.
AssuntosCódigo de processo civil
Efetividade do processo
Direito processual
Reforma processual
EditoraSTJ
Senado Federal
Forense
FonteJustitia, São Paulo, v. 56, n. 168, p. 35-45, out./dez. 1994.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 31, n. 122, p. 205-214, abr./jun. 1994.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 90, n. 325, p. 109-116, jan./mar. 1994.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 90, n. 326, p. 149-156, abr./jun. 1994.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/393