A função social da propriedade e a justiça social
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/738
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Revista do Ministério Público, Rio de Janeiro, ed. comemorativa, p. 221-226, 2015.
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Resumo
Destaca entre os objetivos institucionais da República Federativa do Brasil o estabelecimento de uma Ordem Econômica e Social. Acentua que a Ordem Jurídica deve coexistir harmoniosamente com essa Ordem Econômica, por isso a lei deve ser aplicada em função dos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum.
Notas
- Texto de autoria de Ministro aposentado de Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também em Revista de Direito da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, v. 12, n. 25, p. 56-63, jan./jun. 1987.
- Disponível também em Revista de Direito da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, v. 12, n. 25, p. 56-63, jan./jun. 1987.