Resolução n. 147 de 4 de agosto de 1961
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/73521
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, p. 1577, 8 ago. 1961.
Resumo
Informa que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos.