Recurso prematuro e a duração razoável do processo

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/117606

Situação

Editora

Fonte

Resumo

Analisa a origem e o teor da Súmula nº 418 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem sua posterior ratificação, e investiga acerca da eventual possibilidade de se estender os efeitos do referido verbete sumular a outras espécies recursais distintas do recurso especial. Questiona tanto a tempestividade do recurso interposto antes de efetivada publicação oficial da decisão judicial recorrida, quanto a possibilidade de se exigir do recorrente, quando o recurso for interposto concomitantemente com aclaratórios da parte adversa, a ratificação das razões de seu recurso após encerrado o julgamento dos referidos embargos de declaração.

Notas

Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880