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Ribeiro, Antônio de Pádua (26-06-2001)
Apresenta o processo de automação dos procedimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de dar celeridade aos serviços e atender à demanda da sociedade brasileira. Destaca que a evolução do Poder Judiciário na direção do que almeja a sociedade exige hoje uma modernização contínua e racional, sendo a automação e o uso de tecnologia premissas básicas para tornar mais eficiente a justiça brasileira. Comenta o processo de modernização tecnológica iniciado em 1994 e que em 1999 alcançou excelentes resultados, com inegáveis benefícios. Enfatiza que esse processo tornou-se irreversível e que todas as atividades do STJ estão atualmente integradas e fazendo uso da informática no seu dia-a-dia. Revela, também, que o objetivo norteador da sua administração à frente da Presidência do STJ foi democratizar o acesso do cidadão à justiça, levando mais facilmente as decisões ao encontro das pessoas, diminuindo prazos de publicação dos processos, minimizando fases burocráticas dos andamentos processuais, dentre outros.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2003)
Elogia a iniciativa do Senado Federal e do Superior Tribunal de Justiça de editarem, em parceria, a obra "História do Direito Brasileiro". Comenta que o tempo é de reflexão e conhecer a vida e os ensinamentos dos grandes vultos do passado irá contribuir para aviventar princípios e regras que possam ajudar no equacionamento das dificuldades presentes. Finaliza afirmando que o contato com grandes vultos da história da Pátria permite melhor compreender a grandeza do Brasil e a necessidade de, pela imitação diária de seus exemplos, contribuir para um Brasil mais próspero, mais justo e mais igualitário.
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (01-10-2003)
Comenta que o princípio geral da reparabilidde do dano moral já era previsto no sistema jurídico brasileiro anterior à Constituição de 1988. Porém, enfatiza que a vigência desta trouxe forte impulso à aplicação das regras pertinentes, ao erigi-las à condição de garantia dos direitos individuais do cidadão. Tece considerações sobre algumas regras para a fixação da indenização por danos morais. Analisa a função, os objetivos e o caráter subjetivo das indenizações. Menciona que esse grau de subjetividade levou ao arbitramento de indenizações exorbitantes. Apresenta alguns casos e suas respectivas indenizações, comparando-os com as orientações expressas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E ressalta que cabe ao STJ podar os abusos e coibir os absurdos por meio da aplicação do princípio da razoabilidade e do bom senso, a fim de evitar o desgaste e desmoralização do Judiciário.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Trata da analise da gestão do Minitro Pádua Ribeiro na presidência do Superior Tribunal de Justiça, biênio 1998-2000, baseada no dinamismo e transparência, na busca pelo entendimento entre poderes e do uso da alta tecnologia na prestação de serviços. Cita trechos de discursos e entrevistas do Ministro. Comenta suas parcerias com os Poderes Executivo e Legislativo, na busca de aprovação de projetos e leis; sua participação e empenho na aprovação da Lei n. 9.756, que contribuiu para acelerar os julgamentos do STJ; na criação de varas federais, e na reestruturação do Tribunais Regionais Federais. Finaliza comentando sobre como o Ministro tornau o STJ mais moderno e ágil, sobre os avanços tecnológicos, e sobre a economia que a informatização gerou.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (2006)
Trata do progresso tecnológico e das consequentes mudanças sociais que têm ocorrido. Ressalta que estudos sobre o Judiciário não podem ser feitos sem perder de vista as crises do Estado, da legitimidade dos Poderes e da autoridade. Explica que a reforma do Estado começou pelo Poder Judiciário. Afirma que o Conselho Nacional de Justiça foi instituído em prol do Judiciário, ou seja, tem entre as suas funções precípuas a de zelar pela sua autonomia e exercer a sua governança estratégica, aplicáveis, inclusive, a todos os órgãos públicos. Por fim, conclui que o CNJ veio para convocar todos aqueles que podem contribuir para a edificação de um Estado melhor.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1993)
Desenvolve e apresenta argumentos favoráveis e contrários à Súmula nº 512 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se cabe condenação em honorários na ação de mandado de segurança. Trata da questão da regra de sucumbência inscrita no Art. 64 do Código de Processo Civil e da ação sem réu no mandado de segurança. Finaliza posicionando-se favorável à manutenção da súmula.
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (1994)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1993)
Discurso


Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1990)
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1995)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Discorre sobre as competências atribuídas pela Constituição Federal de 1988 ao Tribunal de Contas da União (TCU), definindo-o e contextualizando-o no cenário brasileiro. Ressalta que a atual Constituição valoriza o TCU e procura, com veemência, combater a improbidade administrativa, repelindo todas as condutas governamentais contrárias à moralidade pública. Enumera, também, os diversos dispositivos assegurados pela Constituição em defesa da legalidade e legitimidade dos atos da Administração Pública.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (2002)
O texto define as tutelas jurisdicionais no contexto do processo de execução, em face das respectivas alterações sobrevindas na legislação brasileira no que concerne ao instituto do precatório. Reconhece a ineficiência da atual sistemática adotada pelo nosso Direito, alertando para a necessidade de se promover o aperfeiçoamento do método de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública, com o escopo de se obstar o calote de débitos estatais e a sonegação de tributos pelos particulares, evitando, desse modo, os sensíveis prejuízos impostos à sociedade.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Discurso

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