A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Apresenta o processo de automação dos procedimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de dar celeridade aos serviços e atender à demanda da sociedade brasileira. Destaca que a evolução do Poder Judiciário na direção do que almeja a sociedade exige hoje uma modernização contínua e racional, sendo a automação e o uso de tecnologia premissas básicas para tornar mais eficiente a justiça brasileira. Comenta o processo de modernização tecnológica iniciado em 1994 e que em 1999 alcançou excelentes resultados, com inegáveis benefícios. Enfatiza que esse processo tornou-se irreversível e que todas as atividades do STJ estão atualmente integradas e fazendo uso da informática no seu dia-a-dia. Revela, também, que o objetivo norteador da sua administração à frente da Presidência do STJ foi democratizar o acesso do cidadão à justiça, levando mais facilmente as decisões ao encontro das pessoas, diminuindo prazos de publicação dos processos, minimizando fases burocráticas dos andamentos processuais, dentre outros.
Elogia a iniciativa do Senado Federal e do Superior Tribunal de Justiça de editarem, em parceria, a obra "História do Direito Brasileiro". Comenta que o tempo é de reflexão e conhecer a vida e os ensinamentos dos grandes vultos do passado irá contribuir para aviventar princípios e regras que possam ajudar no equacionamento das dificuldades presentes. Finaliza afirmando que o contato com grandes vultos da história da Pátria permite melhor compreender a grandeza do Brasil e a necessidade de, pela imitação diária de seus exemplos, contribuir para um Brasil mais próspero, mais justo e mais igualitário.
Comenta que o princípio geral da reparabilidde do dano moral já era previsto no sistema jurídico brasileiro anterior à Constituição de 1988. Porém, enfatiza que a vigência desta trouxe forte impulso à aplicação das regras pertinentes, ao erigi-las à condição de garantia dos direitos individuais do cidadão. Tece considerações sobre algumas regras para a fixação da indenização por danos morais. Analisa a função, os objetivos e o caráter subjetivo das indenizações. Menciona que esse grau de subjetividade levou ao arbitramento de indenizações exorbitantes. Apresenta alguns casos e suas respectivas indenizações, comparando-os com as orientações expressas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E ressalta que cabe ao STJ podar os abusos e coibir os absurdos por meio da aplicação do princípio da razoabilidade e do bom senso, a fim de evitar o desgaste e desmoralização do Judiciário.
Trata da analise da gestão do Minitro Pádua Ribeiro na presidência do Superior Tribunal de Justiça, biênio 1998-2000, baseada no dinamismo e transparência, na busca pelo entendimento entre poderes e do uso da alta tecnologia na prestação de serviços. Cita trechos de discursos e entrevistas do Ministro. Comenta suas parcerias com os Poderes Executivo e Legislativo, na busca de aprovação de projetos e leis; sua participação e empenho na aprovação da Lei n. 9.756, que contribuiu para acelerar os julgamentos do STJ; na criação de varas federais, e na reestruturação do Tribunais Regionais Federais. Finaliza comentando sobre como o Ministro tornau o STJ mais moderno e ágil, sobre os avanços tecnológicos, e sobre a economia que a informatização gerou.
Trata do progresso tecnológico e das consequentes mudanças sociais que têm ocorrido. Ressalta que estudos sobre o Judiciário não podem ser feitos sem perder de vista as crises do Estado, da legitimidade dos Poderes e da autoridade. Explica que a reforma do Estado começou pelo Poder Judiciário. Afirma que o Conselho Nacional de Justiça foi instituído em prol do Judiciário, ou seja, tem entre as suas funções precípuas a de zelar pela sua autonomia e exercer a sua governança estratégica, aplicáveis, inclusive, a todos os órgãos públicos. Por fim, conclui que o CNJ veio para convocar todos aqueles que podem contribuir para a edificação de um Estado melhor.
Desenvolve e apresenta argumentos favoráveis e contrários à Súmula nº 512 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se cabe condenação em honorários na ação de mandado de segurança. Trata da questão da regra de sucumbência inscrita no Art. 64 do Código de Processo Civil e da ação sem réu no mandado de segurança. Finaliza posicionando-se favorável à manutenção da súmula.
Discorre sobre as competências atribuídas pela Constituição Federal de 1988 ao Tribunal de Contas da União (TCU), definindo-o e contextualizando-o no cenário brasileiro. Ressalta que a atual Constituição valoriza o TCU e procura, com veemência, combater a improbidade administrativa, repelindo todas as condutas governamentais contrárias à moralidade pública. Enumera, também, os diversos dispositivos assegurados pela Constituição em defesa da legalidade e legitimidade dos atos da Administração Pública.
O texto define as tutelas jurisdicionais no contexto do processo de execução, em face das respectivas alterações sobrevindas na legislação brasileira no que concerne ao instituto do precatório. Reconhece a ineficiência da atual sistemática adotada pelo nosso Direito, alertando para a necessidade de se promover o aperfeiçoamento do método de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública, com o escopo de se obstar o calote de débitos estatais e a sonegação de tributos pelos particulares, evitando, desse modo, os sensíveis prejuízos impostos à sociedade.