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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Lopes, Anna Carolina Seixas (04-03-2016)
Inconstitucionalidade do recolhimento da contribuição previdenciária sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Contribuição previdenciária sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário n. 595.838/SP. Inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/1991.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (26-02-2015)
Pregão eletrônico n. 219/2014, tipo menor preço. Homologação. Possibilidade. Fornecimento de café torrado e moído.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (17-03-2014)
Termo de cessão de uso n. 06.2011.002.0001. Aeroporto Internacional de Brasília. INFRAMÉRICA. Pedido de acréscimo. Minuta aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (27-03-2017)
Pregão eletrônico n. 021/2017. Menor preço global. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, com substituição de peças, componentes e acessórios dos 17 (dezessete) detectores de metais da marca DETRONIX, modelo METTUS ASD. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (11-03-2013)
Evento externo. Curso: “Elaboração e Análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços nas Contratações e Negociações de Contrato de Serviços de Terceirização”. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93. I – Contratação. Possibilidade; e II – Instrução Processual. Necessidade de Complementação.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (16-03-2022)
Análise de ressarcimento de transporte de mobiliário. Servidora cedida ao STJ dispensada de função comissionada em retorno para a cidade de origem. A administração é regida pelo princípio do formalismo moderado, ou seja, é dispensada a formalidade excessiva nos processos administrativos, de modo que os pedidos não venham a ser rejeitados por motivos que não prejudiquem a essência do processo. De outro lado, exigem-se as formalidades essenciais à certeza jurídica do que se almeja e à segurança procedimental. Inexiste qualquer pedido específico por parte da interessada acerca do ressarcimento complementar de transporte mobiliário, assim como não há exposição dos fatos e dos seus fundamentos, não havendo, portanto, o que se deferir ou indeferir, pois não compete à administração inferir que a servidora está requerendo algo apenas pela apresentação de uma nota fiscal. Princípio da eficiência. Análise da nota fiscal apresentada. Transporte de mobiliário dentro da própria cidade de origem da servidora. As mudanças de mobiliário que não sejam estritamente vinculadas ao deslocamento entre o domicílio na cidade de origem e o STJ, e vice-versa, situam-se na álea do interesse privado do servidor de acordo com suas necessidades e opções pessoais. Impossibilidade de ressarcimento de transporte mobiliário no presente caso. Exigência do art. 6º, IV, da Lei n. 9.784/1999. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (02-03-2012)
Servidor Público Federal. Desvio de Função. Pretensão ao recebimento de diferenças salariais e reflexos em virtude de desvio de função. Ausência de elementos que confirmem as alegações da servidora. Art. 117, incisos XVII e XVIII da Lei n. 8.112/90. Precedentes.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (14-03-2011)
Minuta do Pregão Eletrônico nº 223/2010 para a aquisição de 17 (dezessete) peças de bases metálicas para fixação em balcões do restaurante do STJ.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (15-03-2017)
Requerimento S/N - Ressarcimento de valor descontado.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (15-03-2019)
Contratação dos serviços de inspeção, manutenção e substituição de peças e acessórios para mangueiras de incêndio. Minuta do pregão eletrônico n. 29/2019. Tipo. Menor preço global. Fundamentação com base nas Leis n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e Lei Complementar n. 123/2006. Decretos n. 5.450/2005 e n. 8.538/2015. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Costa, Bruno Tsugami Dalla (20-03-2018)
Contrato STJ n. 029/2012. Minuta do sexto termo aditivo. Alteração contratual. Adequação da cláusula resolutória. Período excepcional da vigência contratual. Manutenção de preços. Minuta de termo aditivo aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (15-04-2021)
Averbação de Férias. Acúmulo por mais de dois períodos aquisitivos. Informação do TRF1. Informação a respeito da não ultrapassagem do período máximo de acumulação das férias. Vacância. Gozo impossibilitado no tribunal de origem pela nomeação e entrada em exercício em cargo pertencente a outro ente da administração pública. Parecer pelo deferimento do direito pleiteado, com marcação imediata.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (09-03-2020)
Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de servidores de rack com serviços de instalação, configuração, garantia e suporte técnico. Pregão eletrônico n. 32/2020. Registro de preços. Menor preço por lote. Modo de disputa aberto e fechado. Regularidade jurídico formal do procedimento. Adjudicação do objeto pelo pregoeiro. Possibilidade de homologação do pregão pelo Diretor-Geral e formação de cadastro de reserva.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tônia Schmitt de (04-03-2016)
Pregão eletrônico n. 18/2016. Aquisição de equipamentos de raios-x. Recurso administrativo. Possibilidade - Art. 4º, inc. XVII da Lei n. 10.520/2002 e art. 26 do Decreto n. 5.450/2005. Diligência. Faculdade da comissão - Art. 43, § 3º da Lei n. 8.666/93. Recurso conhecido. Não provido.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silveira Neto, Clodoaldo (26-02-2015)
Contrato STJ n. 13/2014. Terceiro Termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência com manutenção provisória de preços. Artigo 57, inciso II, Lei 8.666/93. Ausência da Atualização da Declaração de FGTS e dos documentos de habilitação. Prestação de serviços de lavanderia hospitalar.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Amorim, Fagno Monteiro (14-03-2014)
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato STJ 84/2012, com manutenção provisória de preços. Segundo termo aditivo. Minuta aprovada com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Santos, Rafael de Figueiredo (16-03-2022)
Registro de preços para aquisição de cartuchos de fitas do tipo LTO-7 com etiquetas de código de barras e de cartuchos de limpeza, padrão universal LTO, com etiquetas de código de barras. Pregão Eletrônico n. 1/2022. I – Recurso administrativo da empresa VS Data Comércio & Distribuição Ltda. Necessária parceria entre a licitante e o fabricante dos produtos cotados. Desnecessidade. Exigência não prevista no Edital. Falta de impugnação dos termos do edital pela recorrente. Procedência do material ofertado. Diligência. Decreto n. 7.174/2010. Momento da comprovação. Entrega do produto. Manutenção da decisão que declarou vencedora do certame a empresa By Information Technology Services Eireli. Conhecimento e não provimento do recurso.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Vanessa de Almeida (07-03-2012)
Questionamento formulado pela Coordenadoria de Provimento e Informações Funcionais – Cumprimento de decisão judicial – inexistência de embargo legal para a nomeação sub judice de candidato.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Teixeira, Maria Gorete Sales (15-03-2011)
Auxílio-moradia. Lei n. 8.112. de 1990, alterada pela Lei n. 11.355, de 2006. Portaria/MP n. 357, de 2009. Atendimento aos requisitos legais. Parecer pelo deferimento do pedido.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Ferreira, Ednalva Aparecida (20-03-2018)
Análise da minuta de termo de convênio entre o STJ e o Município de Formiga - MG, com o objetivo de cessão de pessoal. Aprovação.

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