Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (16-03-2022)
Análise de ressarcimento de transporte de mobiliário. Servidora cedida ao STJ dispensada de função comissionada em retorno para a cidade de origem.
A administração é regida pelo princípio do formalismo moderado, ou seja, é dispensada a formalidade excessiva nos processos administrativos, de modo que os pedidos não venham a ser rejeitados por motivos que não prejudiquem a essência do processo. De outro lado, exigem-se as formalidades essenciais à certeza jurídica do que se almeja e à segurança procedimental. Inexiste qualquer pedido específico por parte da interessada acerca do ressarcimento complementar de transporte mobiliário, assim como não há exposição dos fatos e dos seus fundamentos, não havendo, portanto, o que se deferir ou indeferir, pois não compete à administração inferir que a servidora está requerendo algo apenas pela apresentação de uma nota fiscal. Princípio da eficiência. Análise da nota fiscal apresentada. Transporte de mobiliário dentro da própria cidade de origem da servidora. As mudanças de mobiliário que não sejam estritamente vinculadas ao deslocamento entre o domicílio na cidade de origem e o STJ, e vice-versa, situam-se na álea do interesse privado do servidor de acordo com suas necessidades e opções pessoais. Impossibilidade de ressarcimento de transporte mobiliário no presente caso. Exigência do art. 6º, IV, da Lei n. 9.784/1999. Formulação do pedido com exposição dos fatos e de seus fundamentos.