Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Matias, Márcio Antônio (13-08-2013)
Tempo de serviço prestado no exercício de cargo em comissão, sem vínculo
efetivo com o serviço público. Averbação deferida somente para fins de
aposentadoria e disponibilidade com fundamento no art. 103 da Lei n.
8.112, de 1990. Decisão da Coordenadora de Legislação de Pessoal, de
18.6.2012, desfavorável ao servidor que almeja o cômputo do tempo para
todos os efeitos legais, com base no art. 100 do mesmo Estatuto.
Irresignação manifestada por meio de novo requerimento apresentado em
23.5.2013, sob a alegação de que a decisão denegatória foi proferida por
autoridade sem poderes para tal mister. Competência delegada por meio da
Portaria STJ n. 394, de 9/8/2007. Previsão contida no Regulamento da
Secretaria do Tribunal, instituído pelo Ato Regulamentar n. 2, de 5.7.2007.
Necessária manifestação preliminar da unidade a que foi atribuída a
incompetência. Retorno dos autos à Secretaria do Tribunal.