O presente estudo tem por objetivo examinar o tema da Justiça Itinerante no contexto histórico de seu surgimento. Contempla o conceito e o surgimento no Brasil, demonstrando de forma inequívoca que se trata de um instituto eminentemente brasileiro. Analisa também a evolução do instituto e a verdadeira mudança de concepção no conceito de Justiça, demonstrando que é o órgão jurisdicional que vai ao local do conflito. Estuda, ainda, os efeitos e a atuação prática dos órgãos análogos criados sob a inspiração da Justiça Itinerante em sentido social ou material.