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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (16-03-2022)
Atualização do valor do auxílio-transporte. Servidores lotados nas representações do STJ no Rio de Janeiro e em São Paulo. Reajuste das tarifas de transporte rodoviário e das composições do metrô do Rio de Janeiro e São Paulo comprovadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Sugestão de autorização e pagamento dos valores retroativos, verificada a comprovação de que houve o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, durante o período em que ocorreram as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (06-03-2020)
Minuta do acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça – STJ e a Defensoria Pública da União – DPU. Implementação de canal de comunicação direta para que a DPU realize estudo técnico, elabore peças processuais, preste orientação jurídica, informações ou encaminhe aos órgãos competentes as correspondências e os pedidos de habeas corpus recebidos pelo STJ, na forma deste ajuste. Aplicação do art. 116 da Lei n. 8.666/1993 de forma subsidiária. Minuta aprovada com ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (18-03-2019)
Solicitação de ressarcimento de auxílio-moradia. Pedido de reconsideração.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (08-03-2022)
Acordo de Cooperação Técnica entre TJCE e STJ. Análise da minuta de acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre o STJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujo objeto é “estabelecer parceria na Área de Inovação e Inteligência Artificial para aprimoramento dos fluxos de ações judiciais, de forma a promover políticas de modernização, aperfeiçoamento e acesso à justiça". Art. 116, caput e § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Aprovação da minuta com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (06-03-2020)
Solicitação de reembolso. Programa de reembolso de assistência à saúde do Pró-Ser. Documentação enviada via malote. Não recebimento dos documentos pela unidade técnica do Pró-Ser por falha administrativa. Não ocorrência de prescrição do direito. Sugestão de que se dê prosseguimento ao procedimento de reembolso na forma prevista no regulamento.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (08-03-2022)
Solicitação de auxílio pré-escolar. Pedido de auxílio pré-escolar. Servidora do STJ. Cônjuge empregado de sociedade de economia mista federal. A exigência normativa prevista no § 1º do art. 4º e no inciso V do art. 5º da IN STJ/GP n. 14/2015 busca evitar o recebimento em duplicidade, em virtude de um mesmo fato gerador, de verba oriunda dos cofres públicos. Impossibilidade de apresentação de declaração, por parte da estatal, sobre o não recebimento de auxílio semelhante pelo cônjuge da servidora. Alternativamente, foi apresentada declaração do cônjuge da servidora de que não recebe e não solicitará assistência pré-escolar ou outro benefício de semelhante natureza pela estatal. Necessidade de declaração, por parte da servidora requerente, de que se compromete a informar ao Tribunal, no prazo de 3 dias úteis, a ocorrência de qualquer solicitação por parte de seu cônjuge de semelhante benefício perante a estatal. Com fundamento nos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, sugere-se que seja autorizada, em caráter excepcional, a apresentação de declarações emitidas pela servidora e por seu cônjuge, em substituição àquela prevista no § 1º do art. 4º da IN STJ/GP n.14/2015.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (22-01-2020)
Pregão eletrônico n. 186/2019. Tipo menor preço. Contratação de prestação de serviços de cerimonialista com cessão de mão de obra. Regularidade jurídico-formal do procedimento. Homologação. Possibilidade.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (27-01-2016)
Contrato STJ n. 41/2015. Realização do procedimento de verificação presencial dos candidatos autodeclarados negros. Acréscimo. Reequilíbrio econômico-financeiro. Termo aditivo. Lei n. 8.666/93, art. 65, inciso I, alínea “b” c/c § 1º. Minuta aprovada, com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (03-03-2022)
Análise da minuta de acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre o STJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo objeto é estabelecer parceria na Área de Inovação e Inteligência Artificial para aprimoramento dos fluxos de ações judiciais, de forma a promover políticas de modernização, aperfeiçoamento e acesso à justiça. Art. 116, caput e § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Aprovação da minuta com observações.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (26-01-2016)
Solicitação de procuração eletrônica para elite assessoria contabilidade e auditoria LTDA. Outorga de poderes a escritório de contabilidade para que possa emitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF concernentes ao programa de assistência aos servidores do Superior Tribunal de Justiça – Pró-Ser junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Procedimentos regulamentados pela RFB. Instruções Normativas ns. 1599/2015 e 944/2009. Possibilidade da outorga.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (26-02-2020)
Reposição ao Erário. Pedido de reconsideração. Faltas justificadas em razão de greve não compensada. Recurso em desconexão com a realidade fática. A solicitação do Sindjus/DF foi atendida para que não houvesse o desconto automático e que os dias de ausência fossem posteriormente compensados. Ao recorrente foram concedidas todas as oportunidades para compensar as ausências ao serviço em razão de greve, mas não foi realizada. O procedimento adotado pela Administração está em inteira consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Sugestão de indeferimento do pedido de reconsideração.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (23-04-2021)
Minuta do quarto termo aditivo ao Contrato STJ n. 63/2017. Assinatura anual das bases de dados Web Licitações e Contratos, Web Regime de Pessoal e LeiAnotada.com: contratação pública, produzidas pela Zênite Informação e Consultoria S.A. Modificação qualitativa. Substituição da plataforma LeiAnotada.com – contratação pública pela Zênite Fácil, em razão da interrupção de comercialização da ferramenta LeiAnotada pela contratada. A plataforma Zênite Fácil incorpora todo o conteúdo do produto LeiAnotada.com – contratação pública, mantendo a essência do serviço, com alterações no layout e modos de busca, além de oferecer diversas outras funcionalidades. O Tribunal de Contas da União admite a alteração qualitativa do objeto contratado desde que seja decorrente de fato superveniente, o ato seja motivado, não haja transmutação do objeto inicialmente pactuado, sejam mantidos os direitos adquiridos e seja dada ciência ao contratado e, ainda, que não haja prejuízo à administração. Todos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União preenchidos. Fundamentação legal no art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (25-01-2016)
Consulta da secretaria de gestão de pessoas. Contribuição previdenciária para o plano de seguridade do servidor público. Servidor afastado do serviço para o cumprimento da pena administrativa de suspensão. Art. 183 da Lei 8.112/90 (redação da Lei 10.667/2003). Instrução Normativa n. 1332/2009 da Receita Federal. Rol exemplificativo. Possibilidade do servidor afastado sem remuneração, por motivo de cumprimento da penalidade de suspensão, optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do art. 183 da Lei n. 8.112/90. A contribuição previdenciária deve levar em consideração a remuneração recebida no respectivo mês, excluídos os dias em que não houve remuneração em razão de licenças ou afastamentos. As demais ocorrências factuais inseridas no mês - que não sejam decorrentes de afastamento ou licença do cargo efetivo sem remuneração - não alteram a base de cálculo da referida contribuição, nos exatos termos do Parecer AJU n. 368/2012.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (03-03-2022)
Proposta de alteração da Instrução Normativa STJ/GDG n. 2/2015,que dispõe sobre a homologação de atestados médicos/odontológicos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Regulamentação da homologação de atestados médicos dos servidores em teletrabalho em outros estados do país e no exterior. Sugestões e recomendações desta Assessoria. Técnica legislativa. Recomendação de revisão de toda a norma. Alterações consideráveis. Sugestão de reprodução integral da norma em novo texto. Art. 12, I, da Lei Complementar n. 95/1998. Retorno dos autos à SGP e à SIS para novos estudos sobre as diversas sugestões e recomendações apresentadas por esta Assessoria.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (22-01-2016)
Pregão eletrônico n. 186/2015. Aquisição e instalação de máquina lava-louças industrial e máquina industrial lavadora de copos. Menor preço por item. Fundamentação com base nas Leis ns. 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e nos Decretos ns. 5450/2005 e 6.204/2007. Aprovação da minuta de edital. Ressalvas.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (22-01-2020)
Aposentadoria especial do servidor portador de deficiência. Solicitação de proventos integrais e paridade com a remuneração dos servidores em atividade. Impossibilidade. Entendimento uniforme do TCU no sentido de que não há compatibilidade entre os institutos da integralidade e da paridade com a aposentadoria especial do portador de deficiência. Precedente administrativo no qual o ministro presidente indeferiu idêntico pleito por falta de amparo legal. Sugestão de indeferimento do pedido.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (03-03-2022)
Consulta da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI. Escalas de plantão e de sobreaviso. Iniciativa e proposta de regulamentação apresentadas pela STI. A retirada da expressão “fora do horário de expediente do Tribunal” dos incisos III, IV e V do art. 2º da IN STJ/GP n. 5/2021 não encontra óbice legal e tem o precípuo objetivo de atender às demandas da STI que ocorrem durante qualquer hora do dia. O ocupante de CJ ou FC6 não pode realizar a sua jornada normal de trabalho sob o regime de plantão. O regime de sobreaviso não pode ser aplicado ao servidor ocupante de CJ ou FC6, visto que, nos termos da lei, já se encontra submetido a outro regime, o de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado a qualquer tempo, no interesse da administração. O ocupante de CJ1, CJ2 ou FC6 convocado para atividades extraordinárias poderá ter o período efetivamente trabalhado computado no banco de horas da STI. Sugestões de alteração da IN STJ/GDG n. 5/2021 conforme proposto pela STI e por esta Assessoria.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (14-03-2019)
Ressarcimento de remuneração e encargos sociais à Secretaria de Segurança do Estado São Paulo.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (20-01-2016)
Devolução do valor do imposto de renda pessoa física - IRPF incidente sobre a indenização à servidora gestante exonerada de cargo em comissão. Gratificação natalina. Repetição de indébito tributário. Isenção do imposto de renda na fonte sobre indenização à servidora gestante exonerada de cargo em comissão. Na decisão do Conselho de Administração, em Sessão de dezembro de 2013, analisando o caso concreto de servidora exonerada de cargo em comissão em novembro de 2013, entendeu-se pela não incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre a referida indenização. Julgado administrativo do colegiado que não analisou tal questão sob a ótica dos fatos geradores ocorridos em anos anteriores. Efeitos retroativos. Impossibilidade. A gratificação natalina tem como base de cálculo a remuneração do servidor. Como a indenização CJ/FC não é vencimento nem vantagem pecuniária permanente, não integra a remuneração, como consequência, não compõe a gratificação natalina. Indeferimento do pleito nesse sentido. Pareceres da Assessoria Jurídica de n. 423/2009, 93/2010, 508/2011 concluíram que na composição da Indenização CJ/FC deverá ser incluída a Gratificação natalina. Direito de petição. Possibilidade de mudança de entendimento por parte da Administração, no caso concreto, em razão de requerimento tempestivamente interposto. Inocorrência de prescrição e preclusão administrativa no presente caso. Deferimento do pleito no sentido de se incluir no cálculo da indenização CJ a proporcionalidade correspondente da gratificação natalina.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (07-03-2018)
Pagamento retroativo da GAS aos servidores da especialidade Segurança, que estivesse no exercício das atividades de seu cargo efetivo em qualquer unidade do Tribunal e que tenha apresentado o requerimento exigido.

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