Discute duas possibilidades punitivas para uma mesma conduta de servidor público. Afirma que, dependendo do caso, um mesmo ato pode ser classificado como crime (Direito Penal) ou infração administrativa (Direito Administrativo) de acordo com diferentes perspectivas. Destaca que não se trata apenas de recorrer sistematicamente ao princípio da intervenção mínima, mas também de analisar as infrações penais e administrativas correspondentes, assinalando certas diferenças que, em cada caso, exigem um mecanismo sancionatório ou outro.