Avalia a inadequada aplicação de um mesmo e único índice de correção monetária nas indenizações decorrentes de desapropriações. Rever o critério dos cálculos aplicados quando cabível, porque o Poder Público, mediata ou imediatamente, vem sofrendo injustificável ônus, pagando a mais, em virtude de errôneo emprego de índices adotados.