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Gaya, Soraya Taveira (2004)
Explica que o Código Penal não regula a hipótese de casos de anencefalia em que a gestação do feto é inviável, sem chance de vida extra-uterina e que a gestante quer interromper a gravidez. Só permite a interrupção em dois casos: o aborto de gravidez decorrente de estupro ou quando realizado para salvar a vida da gestante.
Artigo de revista

Cernicchiaro, Luiz Vicente (07-2005)
Explica que anencefalia é o fenômeno natural relativo à má-formação do feto, especificamente ausência ou significativa atrofia do cérebro. Analisa o anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal elaborado pela comissão constituída pelo Ministério da Justiça.
Artigo

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