Explica como o acesso à justiça, direito humano fundamental, tem sido tratado pelas disposições legislativas e iniciativas públicas internas de cada país-membro do Mercosul, abordando as iniciativas internacionais e regionais de aperfeiçoamento desse direito, em especial no que tange ao acordo mercosurenho sobre a justiça gratuita e a assistência jurídica gratuita. Demonstra que o modelo ideal de acesso à justiça se faz não só pela garantia de isenção de custas, mas principalmente pela implementação da defensoria pública.