Discorre sobre a Administração Indireta na Constituição Federal, do processo de fiscalização dos atos praticados e sua regularização. Esclarece que a obrigação do orçamento anual compreende também as despesas e receitas, com exclusão apenas das entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do orçamento e que as normas de fiscalização financeira e orçamentária estabelecidas serão aplicadas às autarquias. Inclui resumo dos princípios que regulam a acumulação de cargos. Aborda técnica de fiscalização e fala da necessidade de aperfeiçoamento. Informa que quando o Estado confia a uma outra pessoa jurídica certas atribuições que lhe são próprias, esta deve continuar fiel aos princípios que norteiam o seu modo de atuar e a descentralização. Por fim, trata da necessidade de interpretar a norma positiva jurídica.