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Leonardos, Gabriel F. (1994)
Artigo de revista

Galvêas, Ernane (2004)
Artigo de revista




Monteiro, Rogério (2005)
Artigo de revista

Erling, Marlos Lopes Godinho (03-2010)
Tece "considerações acerca da atuação do poder disciplinar pelo Banco Central do Brasil na hipótese em que diagnosticada omissão injustificável e relevante, no exercício da atividade de auditoria externa, por parte de sociedades de empresa de auditoria ou pelo auditor externo independente em instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pela Autarquia".
Artigo

Nascimento, Geraldo Machado (2008)
Analisando os requisitos e espécies da responsabilização civil, o presente trabalho procura demonstrar a responsabilidade objetiva do Banco Central do Brasil em virtude de danos sofridos por correntistas, investidores e poupadores, causados pela má fiscalização, ausência de fiscalização ou fiscalização tardia desta Autarquia Federal.
TCC/Especialização




Palmeira, Natalia; Otto, Samira (2010)
Artigo


Delgado, José Augusto (1998)
Analisa a complicada relação entre as instituições financeiras e o investidor, visto que tais instituições têm como único objetivo o acúmulo de lucros, sem preocupar-se com possíveis prejuízos decorrentes da oscilação do mercado, e que afetam aos investidores. Defende que a supervisão feita pelo Banco Central nas atividades do sistema financeiro seja exercida com maior intensidade. Declara que as entidades financeiras devem estar subordinadas a um sistema jurídico que as faça assumir riscos maiores pelos prejuízos causados ao homem comum.
Artigo de revista



Vidigal, Edson Carvalho (08-1993)
Entrevista do Ministro Edson Vidigal ao Jornal do Brasil. O Ministro fala sobre o cheque pré-datado e explica o processo, de sua responsabilidade, que reconheceu o cheque pré-datado como documento legítimo.
Artigo de revista

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (07-01-2022)
Designa o titular da Coordenadoria de Benefícios e o seu substituto, respectivamente, como gestor e gestor substituto do Acordo de Cooperação Técnica STJ n. 14/2021, firmado com o Supremo Tribunal Federal - STF, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, o Superior Tribunal Militar - STM, o Ministério Público Federal - MPF, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, o Senado Federal – SF, Câmara Legislativa do Distrito Federal- CLDF e o Banco Central do Brasil - BACEN, que tem por objeto a cooperação para implementação de ações destinadas à otimização do processo de gestão dos Programas de Saúde de Assistência Indireta mantidos pelos partícipes.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); PRE (10-09-2004)
Designa servidoras como Master junto ao Banco Central do Brasil, visando seu cadastramento no Sistema de Informações SISBACEN-JUD.

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