O texto refere-se à influência do Código de Napoleão no Brasil e identifica os pontos de convergência e divergência na aproximação entre as leis civis francesa e brasileira, no âmbito do Direito contratual, e acentua ter sido o instituto da responsabilidade civil o que sofreu maior inspiração do modelo francês. Alude, por fim, a fato que representa desafio à continuidade do Código de Napoleão, a saber, a tendência de unificação do Direito europeu, com a presença de regulamentos e diretivas oriundas da União Européia, que hoje se propõe a elaborar um código comum de contratos.