Trata-se de parecer acerca da obrigatoriedade de observância, em âmbito municipal, das condutas vedadas aos agentes políticos em campanhas eleitorais enumeradas na Lei nº 9.504 de 1 de outubro de 1997, analisando, também, parecer anterior sobre a alteração advinda da Lei nº 11.300 de 10 de maio de 2006 nas condutas praticadas durante o processo eleitoral.