Trata sobre o tema "negócio jurídico". Comenta que a característica do negócio jurídico "consiste no fato de os efeitos jurídicos serem produzidos pela manifestação da vontade, efeitos estes eleitos por quem a enuncia". Compara o Código Civil de 16 e o de 2002 no que se refere a regulação dos requisitos de validade do negócio jurídico. Examina as modificações ocorridas no novo Código Civil em relação a incapacidade, bem como, a expressão de vontade e a sua declaração. Fala também sobre a inclusão no Código, na Parte Geral, de capítulo sobre a representação tanto legal quanto a convencional. Tece considerações ainda sobre os defeitos dos negócios jurídicos e também ao tratamento dado à simulação.