Discorre sobre a tutela da posse no atual sistema jurídico brasileiro. Considera a posse e a propriedade como instituições autônomas, tuteladas por princípios constitucionais distintos, destacando que os conflitos de posse devem ter soluções harmonizadora. Finaliza falando que a Constituição, embora não assegure, o direito à posse, tutela a posse quando necessário para atingir finalidades específicas, entre as quais a da concretização do princípio da função social das propriedades.