Tece breves considerações acerca da política urbana integrante do direito urbano e vinculada ao direito ambiental. Discorre sobre a incompatibilidade de alguns dispositivos do Estatuto da cidade, da Medida provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, com os princípios e as normas constitucionais, urbanísticos e ambientais nas cidades brasileiras.