Trata do progresso tecnológico e das consequentes mudanças sociais que têm ocorrido. Ressalta que estudos sobre o Judiciário não podem ser feitos sem perder de vista as crises do Estado, da legitimidade dos Poderes e da autoridade. Explica que a reforma do Estado começou pelo Poder Judiciário. Afirma que o Conselho Nacional de Justiça foi instituído em prol do Judiciário, ou seja, tem entre as suas funções precípuas a de zelar pela sua autonomia e exercer a sua governança estratégica, aplicáveis, inclusive, a todos os órgãos públicos. Por fim, conclui que o CNJ veio para convocar todos aqueles que podem contribuir para a edificação de um Estado melhor.