Discorre sobre os desvios de conduta na atividade administrativa, desvinculados da lei, resultando em delitos, incompatível aos interesses da Administração Pública. Relata a eficácia da repressão aos crimes administrativos. Defende a urgência da especialização normativa, e a preparação profissional do funcionário, direcionando a preparação cultural do cidadão para os valores éticos e morais. Por fim, ressalta a possibilidade de ser estruturado o ilícito administrativo e fala da identificação os crimes administrativos com a realidade histórica.