Destaca a importância do debate sobre o tema na atualidade e faz um breve relato da história do escravismo. Aponta a condenação unânime aos casos de trabalho forçado no Brasil, bem como a necessidade de se aperfeiçoar e dotar de meios suficientes a atuação integrada da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União, das Polícias Federais e do Ministério do Trabalho e Emprego. Destarte salienta os princípios constitucionais que nos regem interna e externamente, como os da dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV), prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II), direitos dos trabalhadores (art. 7º), função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e 170, III). Ainda mostra como a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e o Escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) têm empreendido esforços meritórios para imprimir maior urgência às iniciativas em andamento no Congresso Nacional tendentes a dificultar o recrutamento e o uso de trabalho escravo e a punir, de modo efetivo, eventuais transgressores.