Aborda o tratamento dispensado pela legislação e doutrina espanholas a produtos químicos suscetíveis de serem utilizados na elaboração ou transformação de drogas alucinógenas, substâncias psicotrópicas e outras potencialmente nocivas à saúde. Ressalta a influência da Convenção das Nações Unidas, Viena, 20 de dezembro de 1988, sobre o tráfico de drogas e substância psicotrópicas, no ordenamento jurídico espanhol.