Analisa o fenômeno da abstrativização ou objetivação do controle concreto de constitucionalidade, consistente na possibilidade de extensão dos efeitos típicos do controle de constitucionalidade abstrato e concentrado – erga omnes e vinculantes –, para as decisões proferidas, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concreto e difuso. Para tanto, será abordado o controle de constitucionalidade no Brasil, suas espécies e efeitos, assim como a possibilidade, prevista no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, de suspensão, pelo Senado Federal, dos efeitos da norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concreto, além da discussão sobre a existência de mutação constitucional quanto a este dispositivo. Será analisado, outrossim, três formas de manifestação da abstrativização do controle concreto de constitucionalidade, quais sejam as alterações da constituição, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência.