O trabalho tem por objeto de estudo a redução do intervalo intrajornada no direito do trabalho brasileiro e as repercussões jurídicas das situações de violação, antes e após a edição da Lei nº 8.923/94. Examinam-se os aspectos jurídicos relativos à redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação para o trabalhador urbano, com jornadas superiores há seis horas consecutivas de trabalho, mediante uma pesquisa bibliográfica e documental. Assim, entende-se que o intervalo intrajornada constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por ordem pública infenso à negociação coletiva.